PROUNI - Divulgado edital do Prouni do 2º semestre de 2023

Documento apresenta cronograma referente à adesão, renovação da adesão e emissão de Termo Aditivo pelas instituições ao processo seletivo do Prouni para o 2º semestre de 2023.

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), divulgou na quinta-feira, 1º de junho, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº 6/2023, referente ao cronograma e demais procedimentos relativos à adesão, à renovação da adesão e à emissão de Termo Aditivo, por parte das instituições de educação superior, ao processo seletivo do segundo semestre de 2023 do Programa Universidade para Todos (Prouni). As mantenedoras e suas instituições que desejarem participar dessa edição do Prouni já podem manifestar interesse, por meio do sistema do Programa – Sisprouni –, que foi aberto para os procedimentos na quinta-feira (1º).

Cronograma – o prazo para as instituições manifestarem interesse, em aderir ou em renovar a adesão, ao processo seletivo para o segundo semestre de 2023 do Prouni é de 1º de junho até as 23h59 do dia 4 do mesmo mês. Já o prazo para aderir ou renovar adesão, bem como para emitir o Termo Aditivo, vai até às 23h59 de 16 de junho. O cronograma segue o horário de Brasília.

As instituições que desejarem retificar os Termos de Adesão, de renovação da adesão e dos Termos Aditivos ao Prouni devem realizar o procedimento no período de 19 a 22 de junho.

Resultado – o deferimento da participação da mantenedora e suas instituições de educação superior no processo seletivo do Prouni, referente ao segundo semestre de 2023, estará condicionado à comprovação, até 16 de junho, da quitação de tributos e contribuições federais perante a Fazenda Nacional, nos termos do disposto na Lei nº 11.128, de 2005; e inexistência de registro da mantenedora no Cadin, conforme legislação.

Procedimentos – a execução dos procedimentos referentes ao Prouni e todos os demais processos disponíveis no Sisprouni devem ser certificados digitalmente e têm validade jurídica para todos os fins de direito, na forma da legislação vigente e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores nas esferas administrativa, civil e penal.

Prouni – criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O Programa ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.

FONTE: MEC

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