PROUNI 1ª Edição 2017

Instituições têm até 14 de dezembro de 2016 para fazer a adesão

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), definiu o cronograma e os procedimentos relativos à adesão ao Programa Universidade para Todos (ProUni), que garante a estudantes de baixa renda bolsas de estudo em instituições particulares de educação superior. De acordo com o edital publicado nesta terça-feira, 29, os representantes das instituições têm até as 23h59 de 14 de dezembro para manifestar interesse em aderir ao programa. A adesão será efetivada até 16 de dezembro, no mesmo horário.

O ProUni oferece bolsas de estudos integrais e parciais em instituições particulares de educação superior que mantenham cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Criado em 2004, o programa é dirigido tanto a estudantes egressos do ensino médio da rede pública quanto àqueles que tenham vindo da rede particular na condição de bolsistas integrais.

Para concorrer à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Estão dispensados dos requisitos de renda os professores da rede pública em efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Eles concorrem exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura.

O MEC consegue realizar o programa por meio de renúncia fiscal. Em 2015, o valor chegou a R$ 970.434.955. A previsão da Lei Orçamentária Anual para 2016 é de R$ 1.279.543.726, convertidos para as bolsas ofertadas pelo programa.

O Edital da Sesu nº 93/2016, com a definição do cronograma de adesão das instituições ao ProUni, foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira, 29.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 
EDITAL No - 93, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2017. 

1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO E DA EMISSÃO DE TERMOS ADITIVOS AO PROUNI 

1.1. A adesão de mantenedoras de instituições de educação superior - IES e a emissão de Termos Aditivos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referentes ao primeiro semestre de 2017 obedecerão ao disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014. 

1.2. Todos os procedimentos operacionais referentes ao Prouni serão efetuados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Prouni - SisProuni, disponível no endereço eletrônico 
http://prouniportal.mec.gov.br

2. DO CRONOGRAMA 

2.1. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM ADERIR AO PROUNI 

2.1.1. A manifestação de interesse em aderir ao Prouni ocorrerá no período de 30 de novembro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de dezembro de 2016. 

2.1.2. Para os fins do disposto neste subitem, a manifestação de interesse em aderir ao Prouni é procedimento obrigatório para a primeira adesão ao Programa, para a renovação de Termos de Adesão expirados nos termos do § 1º do art. 5º e do art. 11 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como para nova adesão de mantenedoras desvinculadas. 

2.2. PERÍODO PARA ADESÃO AO PROUNI 

2.2.1. A adesão ao Prouni ocorrerá no período de 30 de novembro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de dezembro de 2016. 

2.2.2. Para os fins do disposto neste subitem, o período de adesão ao Prouni compreende a primeira adesão ao Programa, a renovação de Termos de Adesão expirados nos termos do § 1º do art. 5º e do art. 11 da Lei nº 11.096, de 2005, bem como a nova adesão de mantenedoras desvinculadas. 

2.2.3. A adesão ao Prouni será facultada somente às mantenedoras que não possuam registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, em observância ao disposto no art. 15 da Lei nº 11.096, de 2005, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. 

2.2.4. A renovação de adesão ao ProUni será facultada somente às mantenedoras que comprovarem a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, conforme disposto na Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, observados os subitens 2.3.3 e 2.3.4 deste Edital. 

2.2.5. As mantenedoras de IES que aderiram ao ProUni para participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2007, caso queiram renovar sua adesão ao Programa, deverão emitir Termo de Renovação de Adesão no prazo regulamentado neste Edital. 

2.2.6. A vigência dos Termos de Adesão das mantenedoras de IES que aderiram ao ProUni para participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2007 e que tiverem os seus termos expirados ou a expirar em data anterior à renovação da adesão ao Programa será prorrogada até o momento da emissão do Termo de Renovação da Adesão para participação no processo seletivo do primeiro semestre de 2017. 

2.3. PERÍODO DE EMISSÃO DE TERMOS ADITIVOS AO PROCESSO SELETIVO DO PROUNI REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017 

2.3.1. A emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do ProUni referente ao primeiro semestre de 2017 ocorrerá no período de 30 de novembro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de dezembro de 2016.

2.3.2. O deferimento do Termo Aditivo para participação da mantenedora no processo seletivo do primeiro semestre de 2017 estará condicionado ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.128, de 2005. 

2.3.3. A certidão de regularidade fiscal expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidos no âmbito do disposto na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda, deverá ser carregada no Sisprouni, em formato Portable Document Format - PDF, até o dia 31 de dezembro de 2016. 

2.3.4. A certidão a que se refere o subitem anterior deverá ter validade que abranja, imprescindivelmente, a data de 31 de dezembro de 2016. 

2.4. PERÍODO PARA A RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE ADESÃO E ADITIVOS AO PROUNI 

2.4.1. A retificação, pelas mantenedoras, dos Termos de Adesão e Termos Aditivos ao ProUni ocorrerá no período de 19 de dezembro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de dezembro de 2016.



FONTE: MEC

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