Sisu 2ª Edição 2017 - Instituições já podem aderir ao Sistema de Seleção Unificada

Começa nesta terça-feira, 09/05/2017, o prazo de adesão das instituições públicas e gratuitas de educação superior ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), referente à segunda edição de 2017. O cronograma foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em edital da Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC).

A formalização ocorrerá por meio de assinatura digital, conforme a Portaria Normativa 21 do MEC, de 2012, que dispõe sobre o Sisu – em que são selecionados para graduação estudantes que tenham participado do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). No termo de adesão, as instituições deverão especificar as condições de concorrência.

Entre outras informações que devem ser descritas, destacam-se a relação dos cursos e turnos, com os respectivos semestres de ingresso, e o número de vagas – incluindo, se necessário, as reservadas exclusivamente para os indígenas. O termo também deverá conter os pesos e as notas mínimas para cada prova do Enem, além dos documentos necessários à matrícula dos selecionados.

Não poderão ser oferecidas, via Sisu, vagas em cursos que exijam teste de habilidade específica e, ainda, na modalidade de ensino a distância (EAD). Todos os procedimentos operacionais serão efetuados exclusivamente pelo sistema Sisu Gestão até o dia 19 deste mês.

O edital pode ser visto aqui.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 

EDITAL No - 44, DE 5 DE MAIO DE 2017 
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU 
PROCESSO SELETIVO - SEGUNDA EDIÇÃO DE 2017 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o § 2° do art. 2° da Portaria Normativa MEC n° 21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão das instituições de educação superior públicas e gratuitas ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à segunda edição de 2017. 

1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO AO SISU 

1.1. A formalização da adesão das instituições ao processo seletivo do Sisu referente à segunda edição de 2017 ocorrerá por meio de assinatura digital do Termo de Adesão, nos termos do § 1° do art. 4° da Portaria Normativa MEC n° 21, de 5 de novembro de 2012. 

1.2. Todos os procedimentos operacionais referentes ao Sisu serão efetuados exclusivamente por meio do sistema, disponível no sítio eletrônico http://sisugestao.mec.gov.br. 

2. DO CRONOGRAMA 

2.1. Prazo para adesão: do dia 9 de maio de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 19 de maio de 2017. 

2.2. Prazo para retificação do Termo de Adesão: do dia 22 de maio de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de maio de 2017. 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

3.1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do Sisu será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem referente ao ano de 2016. 

3.2. A execução dos procedimentos referentes ao Sisu tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal

3.3. É de exclusiva responsabilidade da instituição participante divulgar, mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, o Termo de Adesão, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios e o inteiro teor da Portaria Normativa MEC n° 21, de 2012, assim como publicá-los em seu sítio eletrônico na internet. 

3.4. As informações publicadas em editais das instituições participantes e em seus sítios eletrônicos na internet deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria Normativa MEC n° 21, de 2012, e no Termo de Adesão. 

3.5. A instituição participante deverá cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e as normas que dispõem sobre o Sisu, bem como o disposto na Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012, observadas inclusive as alterações introduzidas pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e sua regulamentação em vigor, quando for o caso. 

3.6. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF. 

3.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE
FONTE: MEC

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