UFRGS - Abre hoje prazo para solicitar desconto ou isenção do pagamento da inscrição do Vestibular de 2018

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Candidatos devem verificar no edital lista de documentos necessários para obter o benefício. Prazo para encaminhar solicitação estende-se até 18 de setembro 28 de setembro

A Comissão Permanente de Seleção (COPERSE/UFRGS) publicou nesta terça-feira, dia 5 de setembro, o edital referente ao Programa de Concessão de Benefícios para obtenção de desconto de 50% ou isenção do pagamento da inscrição no vestibular de 2018. O prazo para encaminhamento da solicitação abre à zero hora desta quarta-feira, dia 6 de setembro, e estende-se até as 23h59 do dia 18 de setembro 28 de setembro. Os candidatos devem solicitar o benefício exclusivamente pela internet, no site www.vestibular.ufrgs.br. Quem não dispõe de computador com acesso à internet pode usar os equipamentos disponíveis na COPERSE, de segunda a sexta, das 9h às 17h, na Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K – Campus Saúde.

Têm direito ao benefício do desconto de 50% os estudantes que concluíram em anos anteriores ou estão concluindo em 2017 o Ensino Médio integralmente em escola da rede pública ou com bolsa integral em escola da rede privada. Já o benefício de isenção do pagamento destina-se ao candidato que, além de ter concluído ou estar concluindo o Ensino Médio integralmente em escola da rede pública ou com bolsa integral em escola da rede privada, comprove renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio nacional. Os documentos exigidos para a obtenção do benefício estão descritos no edital e devem ser enviados pelos Correios ou entregues na COPERSE. Cada candidato pode solicitar apenas um benefício. O resultado das solicitações será divulgado no dia 27 de setembro 06 de outubro, conforme o cronograma que consta no edital. O solicitante que não tiver sido contemplado tem prazo de dois dias para apresentar recurso.

A obtenção de desconto ou isenção do pagamento da inscrição não significa inscrição automática do solicitante no Vestibular 2018. No momento da inscrição no Vestibular, ao informar o número do CPF, o sistema identificará se o candidato é beneficiário e permitirá a utilização do desconto ou da isenção, conforme o caso. Também é importante ressaltar que as regras para concorrer pela reserva de vagas do Programa de Ações Afirmativas da UFRGS no Vestibular 2018 são diferentes dos critérios para obtenção do benefício de desconto ou isenção do pagamento da inscrição. As instruções detalhadas estarão disponíveis no Manual do Candidato do Vestibular 2018.

FONTE: UFRGS

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