2ª Chamada do Vestibular Unifesp 2013 - Sistema Misto

A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP - divulga a relação dos candidatos do Vestibular UNIFESP 2013 – Sistema Misto, convocados pela 2ª Chamada para matrícula nos cursos de graduação da Universidade. Divulga também respectivas Listas de Espera. 

Convocados da 2ª Chamada (link da lista)

A 3ª Chamada será divulgada dia 22/02/2013 (sexta-feira), à partir das 16h.

Instruções

Convocados - Segunda Chamada

No dia 20/02/2013, 4ª feira, o candidato convocado deverá comparecer para efetuar a matrícula nos horários e locais indicados a seguir:

Campus São Paulo - das 08h às 12h:

Rua Pedro de Toledo nº 697, Vila Clementino – São Paulo/SP

Campus Diadema - das 15h às 19h:

Av. Conceição, nº 329 - Centro - Diadema/SP.

A ausência no local, horário e data de matrícula implica em perda do direito à vaga.

DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

a) comprovante de preenchimento do Questionário Socioeconômico;

b) duas fotografias 3x4, recentes e sem data, com o nome completo no verso.

c) duas fotocópias simples, juntamente com a apresentação do documento original para conferência e validação ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

• histórico escolar do ensino médio;
• certificado de conclusão do ensino médio, caso ele não esteja incluído no histórico escolar;
• diploma do curso de ensino médio profissionalizante, se for o caso;
• diploma do curso superior, se for o caso, e histórico escolar completo;
• cédula de identidade (RG ou RNE);
• CPF próprio;
• certidão de nascimento ou casamento;
• título de eleitor, para brasileiro maiores de 18 anos;
• certificado de reservista ou atestado de alistamento militar ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.

OBS: A matrícula poderá ser feita por pessoa portadora de procuração específica para efetuar a matrícula de ingressantes maiores de 18 anos.(modelo disponível no site no link, com firma reconhecida). Para efetuar a matrícula de ingressante menor de 18 anos, não há necessidade de procuração registrada em cartório, sendo necessário aos pais ou responsáveis estarem munidos de RG e CPF com fotocópia simples desses.

O estudante que optou por reserva de vagas (Lei de Cotas) deverá além da apresentação dos documentos acima descritos, apresentar documentação comprovatória de renda e/ou etnia conforme categorias abaixo numeradas:

I - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

- duas fotocópias legíveis do histórico escolar do ensino médio que comprove ter cursado o ensino médio exclusivamente em escolas públicas (municipais, estaduais ou federais);

Conforme constante no Anexo II da Portaria Normativa nº 18 de 11 de outubro de 2012 do Ministério da Educação, o/a candidato/a deverá se enquadrar em uma das categorias abaixo enumeradas (itens 1 a 5) e providenciar todos os documentos nela listados como exigência para comprovação de renda familiar per capita:

1. Para Trabalhadores Assalariados:

1.a. Fotocópia dos três últimos contracheques dos membros da família;

1.b. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF dos membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da

respectiva notificação de restituição, quando houver;

1.c. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS dos membros da família com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

1.d. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS dos membros da família;

1.e. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, dos membros da família;


2. Para Trabalhadores em Atividade Rural:

2.a. Declaração do IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;

2.c. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.d. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

2.e. Notas fiscais de venda;


3. Para Aposentados e Pensionistas:

3.a. Extrato mais recente do pagamento do benefício;

3.b. Declaração do IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.c. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;


4. Para Autônomos e Profissionais Liberais:

4.a. Declaração do IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.b. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

4.c. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

4.d. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

5. Para aqueles com Rendimento de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:

5.a. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação

de restituição, quando houver;

5.b. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

5.c. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório dos três últimos comprovantes de recebimentos;


II - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

- Autodeclaração, com firma reconhecida em cartório, de condição de cor (raça) preta, parda ou indígena;

- duas fotocópias legíveis do histórico escolar do ensino médio que comprove ter cursado o ensino médio exclusivamente em escolas públicas (municipais, estaduais ou federais);

Conforme constante no Anexo II da Portaria Normativa nº 18 de 11 de outubro de 2012 do Ministério da Educação, o/a candidato/a deverá se enquadrar em uma das categorias abaixo enumeradas (itens 1 a 5) e providenciar todos os documentos nela listados como exigência para comprovação de renda familiar per capita:

1. Para Trabalhadores Assalariados:

1.a. Fotocópia dos três últimos contracheques dos membros da família;

1.b. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF dos membros da família acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da

respectiva notificação de restituição, quando houver;

1.c. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS dos membros da família com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

1.d. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS dos membros da família;

1.e. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, dos membros da família;

2. Para Trabalhadores em Atividade Rural:

2.a. Declaração do IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;

2.c. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.d. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

2.e. Notas fiscais de venda;

3. Para Aposentados e Pensionistas:

3.a. Extrato mais recente do pagamento do benefício;

3.b. Declaração do IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.c. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

4. Para Autônomos e Profissionais Liberais:

4.a. Declaração do IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.b. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

4.c. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

4.d. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

5. Para aqueles com Rendimento de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:

 
5.a. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

5.b. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

5.c. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório dos três últimos comprovantes de recebimentos;

III - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

- duas fotocópias legíveis do histórico escolar do ensino médio que comprove ter cursado o ensino médio exclusivamente em escolas públicas (municipais, estaduais ou federais);

IV - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

- Autodeclaração, com firma reconhecida em cartório, de condição de cor (raça) preta, parda ou indígena;

- duas fotocópias legíveis do histórico escolar do ensino médio que comprove ter cursado o ensino médio exclusivamente em escolas públicas (municipais, estaduais ou federais).


Fonte: Unifesp

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