UFAM PSC 2015 - Edital de Matrícula

UFAM edital de matrícula para os aprovados no PSC 2015

Já está disponível, na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade (Proeg), o Edital de Matrícula (Nº 04/2015) para os aprovados na terceira etapa do Processo Seletivo Contínuo (PSC). Os procedimentos para efetivação do cadastro estudantil e da matrícula institucional são encontrados na página http://proeg.ufam.edu.br/psc. É preciso ler o edital.

O candidato classificado - ou seu procurador legal - deve preencher o Cadastro Estudantil de 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2015, no Portal do Calouro. Mas, atenção, o preenchimento do Cadastro Estudantil não assegura a matrícula institucional do candidato, sendo apenas um dos requisitos exigidos para essa efetivação.

A Matrícula Institucional será realizada nos dias 3, 4, 5 e 6 de fevereiro de 2015, pelo próprio candidato ou seu procurador legal. A distribuição por dia, local e horário deve ser consultada previamente no Anexo I do Edital de Matrícula, tanto para cursos ofertados na capital quanto para os oferecidos nas unidades acadêmicas do interior.

A documentação geral para matrícula é esta: a) Histórico escolar e certificado de conclusão ou diploma de curso médio (original e fotocópia), assinado pelo candidato e com assinatura e carimbo legíveis do responsável pela expedição do documento; b) Cédula de identidade (original e fotocópia) - se estrangeiro apresentar carteira de estrangeiro atualizada, permanente ou temporária, ou passaporte com visto de estudante válido; c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia); d) 01 (uma) foto 3x4 recente e de frente; e) Para os portadores de Certificados de Ensino Médio obtidos no exterior, os estudos deverão ser reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação.

Atenção: candidato optante pela modalidade de reserva de vagas,além dos documentos listados acima, os que seguem:

a) Para efeito de comprovação dos candidatos estrangeiros e/ou brasileiros que tenham cursado Ensino Médio em escola pública de outro país é necessária à comprovação de que a instituição é pública para a participação pela Reserva de Vagas (Lei nº. 12.711, de 2012);

b) Para efeito de comprovação dos candidatos que tenham estudado em escolas públicas já extintas, deverão apresentar no ato da matrícula, documento expedido pela Secretaria de Educação Estadual que comprove a natureza administrativa (privada, conveniada, federal, estadual, municipal ou filantrópica) da escola;

c) Caso o candidato tenha estudado em escola pública extinta e não possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente e histórico escolar, deverá apresentar no ato da matrícula documento expedido pela Secretaria Estadual de Educação que comprove a conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente em escola pública.

O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas com comprovação de renda deverá apresentar, obrigatoriamente, além dos documentos listados nos subitens 3.1 e 3.2 acima, os documentos necessários à comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, com base na relação constante do Anexo II do edital.

Modalidades de Reserva de vagas

I. Estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

II. Estudantes, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários-mínimos per capita, conforme anexo II deste edital;

III. Estudantes egressos de escola pública, que comprovarem receber renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos per capita, conforme anexo II, deste edital, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;

IV. Estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.
 
FONTE: UFAM

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